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18/06/2019

Newsletter Rede Rotulagem Edição Junho 2019 – msg711

18/06/2019

DESTAQUE

Bloco I: Anvisa apresenta alternativas regulatórias

Cumprindo o cronograma previsto, a Anvisa realizou, em 30 de maio, reunião para discussão do Bloco I, com apresentação das posições da Agência sobre o conceito de rotulagem nutricional e o escopo do regulamento, bem como a sua aplicação prática. Também foram apresentados os conceitos da lista de nutrientes da tabela nutricional e da rotulagem nutricional frontal, além da aplicação das alegações e outras definições. Conheça os principais pontos:

  1. Açúcares: Agência vai considerar a declaração de açúcares totais.
  2. Alimentos excluídos da obrigatoriedade de ter FOP:
  • Carnes, pescados e frutos do mar embalados in natura, refrigerados ou congelados
  • Ovos in natura
  • Leites de todas as espécies de animais mamíferos, desde que não haja adição de gorduras, açúcares ou sódio.
  • Leite em pó, desde que não haja adição de gorduras, açúcares ou sódio.
  • Leites fermentados, desde que não haja adição de gorduras, açúcares ou sódio.
  • Queijos, desde que não haja adição de gorduras, açúcares ou sódio.
  • Frutas, hortaliças, leguminosas, tubérculos, grãos, nozes, castanhas e sementes embalados, desde que não haja adição de gorduras, açúcares ou sódio.
  • Sucos de frutas integrais, desde que não haja adição de gorduras, açúcares ou sódio.
  • Azeite de oliva e outros óleos vegetais prensados ou refinados, desde que não haja adição de gorduras, açúcares ou sódio.
  1. Edulcorantes: Anvisa reforçou a segurança desses aditivos e se manifestou contrária à inclusão de alerta para edulcorantes, justificando que o tema deve ser discutido na revisão da norma de rotulagem geral em discussão no Mercosul.
  1. Embalagens pequenas: FOP será voluntário. Os critérios para definição do tamanho de embalagens pequenas serão discutidos no Bloco II, em agosto.
  1. Alegações nutricionais: Agência se posicionou favorável à proposta da Rede Rotulagem de restringir alegações apenas para o nutriente crítico objeto do FOP. Serão avaliados critérios de legibilidade e hierarquia de informação para o uso das alegações nesses casos. Propôs que chás (infusão) e ervas, hoje proibidos de veicular alegações nos rótulos, possam fazê-lo, mediante regras que serão estabelecidas.

Participaram da reunião mais de 100 representantes dos diversos setores que vêm acompanhando o assunto, tais como órgãos de governo (ministérios da Agricultura, Saúde, Economia e Ministério Público), associações e entidades do setor produtivo e da sociedade civil.

EM MOVIMENTO

Estratégia e plano de ação

No dia 22 de maio foi realizada a reunião do G20 e apresentado o Plano Estratégico e o Orçamento para 2019.

Reunião na COPAL

O presidente executivo da ABIA, João Dornellas, e o presidente do Conselho Diretor, Flavio de Souza, estiveram em Buenos Aires no dia 9 de maio para reunião com Daniel Funes de Rioja e Carla Bonito, ambos da Copal (Coordinadora de las Industrias de Productos Alimenticios de Argentina). Na semana seguinte, os líderes do departamento Técnico-Regulatório da ABIA, Alexandre Novachi e Ignez Goes, também estiveram na entidade. O objetivo da reunião foi a apresentação e discussão sobre os perfis nutricionais e modelos de FOP estudados pelo Brasil e pela Argentina e a busca de pontos convergentes entre os países com objetivo de construir uma futura proposta da CIPAM (Coordinadora de las Industrias de Productos Alimenticios del MERCOSUR).

Debate sobre rotulagem nutricional na FIRJAN

No dia 14 de maio foi realizada a reunião do Fórum Setorial da Cadeia Produtiva de Alimentos e Bebidas da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro. No encontro com empresários, João Dornellas, presidente executivo da ABIA (Associação Brasileira da Indústria de Alimentos), apresentou o trabalho da Rede Rotulagem frente ao o processo regulatório de Rotulagem Nutricional da Anvisa.

Estudo das Porções consumidas pela população brasileira

No dia 23 de maio, em Brasília, foram apresentados à Anvisa os resultados do estudo sobre porções realizado pelo Dr. Mauro Fisberg, a pedido da Rede Rotulagem. Tendo como foco a manutenção da base de declaração da rotulagem nutricional por porções, o trabalho utilizou a base de dados de inquérito alimentar realizado em 2017 (EBANS) e fez uma comparação com as porções constantes da RDC 359/03 para uma reflexão sobre a necessidade de revisão da norma frente às porções atualmente consumidas pela população.

NA IMPRENSA

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